JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.996 de 5 de Maio de 2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(VETADO).

Art. 2º da Lei 13.996 /2020