JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 13.995 de 5 de Maio de 2020

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º da Lei 13.995 /2020