Artigo 4º da Lei nº 13.995 de 5 de Maio de 2020
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .