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Artigo 30 da Lei nº 13.988 de 14 de Abril de 2020

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor:

I

em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao parágrafo único do art. 23; e

II

na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 30 da Lei 13.988 /2020