Artigo 22-e da Lei nº 13.988 de 14 de Abril de 2020
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 22-e
Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação de que trata este Capítulo. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)