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Artigo 7º da Lei nº 13.985 de 7 de Abril de 2020

Institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 7º da Lei 13.985 /2020