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Artigo 3º da Lei nº 1.398 de 16 de Julho de 1951

Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a transferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.398 /1951