Artigo 3º da Lei nº 1.398 de 16 de Julho de 1951
Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a transferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.