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Artigo 2º da Lei nº 1.398 de 16 de Julho de 1951

Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a transferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Se se extinguir a Escola de Medicina e Cirurgia, excetuada a hipótese de vir a ser incorporada por outra sociedade que se proponha a fins iguais ou semelhantes, o domínio pleno da parte mencionada no artigo antecedente, com as construções e benfeitorias existentes e sem indenização de espécie alguma, quer quando ao solo, quer quanto ao que se lhe incorporar, reverterá ao patrimônio do Instituto Hahnemaniano do que já tiver revertido o daquele Instituto, em cumprimento ao art. 2º do já citado Decreto-lei nº 1.332, de 8 de junho de 1939.

Art. 2º da Lei 1.398 /1951