Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.398 de 16 de Julho de 1951
Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a transferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Instituto Hahnemaniano do Brasil autorizado a transferir, gratuitamente, à Escola de Medicina e Cirurgia e plena propriedade de 2/5 (dois quintos) do imóvel situado na Rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, isto é, uma fração ideal correspondente a 2/5 (dois quintos) da área total do terreno, os 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) pavimentos do edifício principal e 5 (cinco) pavimentos do Instituto Anatômico, de acôrdo com o resolvido por aquela entidade em Assembléia Geral, de 9 de março de 1949, e conforme os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 120.797-49, bens êsses que foram doados ao referido Instituto pela União, ex-vi do Decreto-lei nº 1.332, de 8 de junho de 1939.
Parágrafo único
A transferência autorizada por esta lei não modifica a finalidade a que foi vinculada a doação e será considerada como adimplemento de uma das condições de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.332, de 8 de junho de 1939.