Artigo 9º da Lei nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.