Artigo 7º da Lei nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.