Artigo 4-b, Inciso III da Lei nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4-b
Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de: (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
I
ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
II
necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
III
existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
IV
limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)