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Artigo 4-b, Inciso I da Lei nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

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Art. 4-b

Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de: (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

I

ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

II

necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

III

existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

IV

limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

Art. 4-b, I da Lei 13.979 /2020