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Artigo 9º, Inciso V da Lei nº 13.978 de 17 de Janeiro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 9º

Integram esta Lei os seguintes Anexos , incluindo os mencionados nos arts. 2º , 3º , 5º e 6º desta Lei :

I

receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;

II

distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III

discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V

autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição , relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

VI

relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;

VII

metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas (COFOG - Classification of Functions of Government );

VIII

quadros orçamentários consolidados;

IX

discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 9º, V da Lei 13.978 /2020