Artigo 9º, Inciso XII da Lei nº 13.978 de 17 de Janeiro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Integram esta Lei os seguintes Anexos , incluindo os mencionados nos arts. 2º , 3º , 5º e 6º desta Lei :
I
receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;
II
distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III
discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V
autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição , relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
VI
relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;
VII
metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas (COFOG - Classification of Functions of Government );
VIII
quadros orçamentários consolidados;
IX
discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X
discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.