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Artigo 6º da Lei nº 13.978 de 17 de Janeiro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 121.421.955.849,00 (cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei .

Art. 6º da Lei 13.978 /2020