JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.977 de 8 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O caput do art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 1º (...) VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista." (NR)

Art. 3º da Lei 13.977 /2020