Artigo 7º da Lei nº 13.974 de 7 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É aplicável ao Coaf o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 . (Revogado pela Medida Provisória nº 1.158, de 2023) Vigência encerrada
Parágrafo único
É vedada a redistribuição para os quadros de pessoal do Banco Central do Brasil de servidor oriundo de outros órgãos e entidades, em razão do exercício no Coaf. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.158, de 2023) Vigência encerrada