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Artigo 7º da Lei nº 13.974 de 7 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

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Art. 7º

É aplicável ao Coaf o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 . (Revogado pela Medida Provisória nº 1.158, de 2023) Vigência encerrada

Parágrafo único

É vedada a redistribuição para os quadros de pessoal do Banco Central do Brasil de servidor oriundo de outros órgãos e entidades, em razão do exercício no Coaf. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.158, de 2023) Vigência encerrada
Art. 7º da Lei 13.974 /2020