JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.974 de 7 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.

Art. 2º da Lei 13.974 /2020