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Artigo 13 da Lei nº 13.974 de 7 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

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Art. 13

Ato conjunto do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Banco Central do Brasil disporá sobre a transferência progressiva de processos e contratos administrativos. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.158, de 2023) Vigência encerrada
Art. 13 da Lei 13.974 /2020