Artigo 12 da Lei nº 13.974 de 7 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão, até 31 de dezembro de 2020, o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação do Coaf. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.158, de 2023) Vigência encerrada