Artigo 6º, Parágrafo 3 da Lei nº 13.971 de 27 de dezembro de 2019
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os programas do PPA 2020-2023 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de créditos adicionais.
§ 1º
As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais e nos créditos adicionais.
§ 2º
Cada ação orçamentária estará vinculada a apenas um programa, exceto as ações padronizadas.
§ 3º
As vinculações entre ações orçamentárias e programas constarão das leis orçamentárias anuais.
§ 4º
As ações não orçamentárias serão vinculadas aos programas e serão disponibilizadas na internet, incluídos os respectivos valores, na forma a ser definida pelo Poder Executivo federal.