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Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 13.971 de 27 de dezembro de 2019

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

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Art. 5º

Integram o PPA 2020-2023:

I

- Anexo I - Programas Finalísticos;

II

- Anexo II - Programas de Gestão;

III

- Anexo III - Investimentos Plurianuais Prioritários; e

IV

- Anexo IV - Investimentos Plurianuais das Empresas Estatais Não Dependentes.