Artigo 5º da Lei nº 13.971 de 27 de dezembro de 2019
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o PPA 2020-2023:
I
- Anexo I - Programas Finalísticos;
II
- Anexo II - Programas de Gestão;
III
- Anexo III - Investimentos Plurianuais Prioritários; e
IV
- Anexo IV - Investimentos Plurianuais das Empresas Estatais Não Dependentes.