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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 13.971 de 27 de dezembro de 2019

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

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Art. 20

Para fins do disposto no § 1º do art. 167 da Constituição , o investimento que ultrapassar um exercício financeiro, durante o período de 2020 a 2023, será incluído no valor global dos programas.

Parágrafo único

As leis orçamentárias e as leis de créditos adicionais detalharão, em seus anexos, os investimentos de que trata o caput , para o ano de sua vigência.