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Artigo 19 da Lei nº 13.971 de 27 de dezembro de 2019

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

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Art. 19

O Poder Executivo federal regulamentará os prazos, os critérios e as orientações técnicas complementares ao monitoramento e à avaliação do PPA 2020-2023.