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Artigo 14 da Lei nº 13.971 de 27 de dezembro de 2019

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

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Art. 14

A avaliação do PPA 2020-2023 consiste em processo sistemático, integrado e institucionalizado de análise das políticas públicas, com objetivo de aprimorar os programas e a qualidade do gasto público.