Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 13.971 de 27 de dezembro de 2019
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O monitoramento do PPA 2020-2023 abrangerá seus programas e as ações orçamentárias e não orçamentárias a eles vinculadas, conforme regulamento.
Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto no caput ¸ o Poder Executivo publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2020-2023