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Artigo 5º da Lei nº 13.970 de 26 de dezembro de 2019

Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 13.970 /2019