Artigo 6º da Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações divulgará, de forma agregada, respeitados os sigilos fiscais, comerciais e industriais, ainda que indiretamente incidentes, os recursos financeiros aplicados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas pessoas jurídicas beneficiárias desta Lei.