Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Economia e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações regulamentarão:
I
a habilitação das pessoas jurídicas aos benefícios de que tratam esta Lei e a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
II
a obrigação de cumprimento de processo produtivo básico.
Parágrafo único
As pessoas jurídicas que, na data de publicação desta Lei, já estejam habilitadas aos benefícios de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, permanecem habilitadas, observado o disposto no art. 10 desta Lei.