Artigo 2º da Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cumpram o processo produtivo básico e estejam habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , farão jus ao crédito financeiro do art. 4º da referida Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência