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Artigo 15 da Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

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Art. 15

Revogam-se:

I

os §§ 1º , 1º-A , 1º-C , 1º-D , 1º-E , 1º-F , 3º , 4º , 5º , 7º e 8º do art. 4º , o art. 10 e os §§ 13 e 25 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 ;

II

os incisos I e II do § 1º do art. 2º e os incisos I e II do caput e o § 2º do art. 4º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 ;

III

os §§ 2º e 27 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 ; e

IV

a alínea c do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 .

Art. 15 da Lei 13.969 /2019