Artigo 3º da Lei nº 13.968 de 26 de dezembro de 2019
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.