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Artigo 8º da Lei nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

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Art. 8º

A aplicação desta Lei observará o disposto na legislação de propriedade intelectual vigente no País.

Art. 8º da Lei 13.966 /2019