Artigo 10º da Lei nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.