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Artigo 10º da Lei nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 10 da Lei 13.966 /2019