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Artigo 4º da Lei nº 13.959 de 18 de dezembro de 2019

Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.959 /2019