Artigo 4º da Lei nº 13.959 de 18 de dezembro de 2019
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.