Artigo 3º da Lei nº 13.959 de 18 de dezembro de 2019
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO)
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
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