Artigo 2º, Parágrafo 6 da Lei nº 13.959 de 18 de dezembro de 2019
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Revalida tem os seguintes objetivos:
I
verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil; e
II
subsidiar o processo de revalidação de diplomas de que trata o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).
§ 3º
O Revalida, referenciado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e coordenado pela Administração Pública federal, compreenderá, garantida a uniformidade da avaliação em todo o território nacional, estas 2 (duas) etapas:
I
exame teórico;
II
exame de habilidades clínicas.
§ 4º
O Revalida será aplicado quadrimestralmente, na forma de edital a ser publicado em até 60 (sessenta) dias antes da realização do exame escrito. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
§ 5º
O custeio do Revalida observará as seguintes regras:
I
os custos da realização do Revalida serão cobrados dos inscritos, nos termos do regulamento;
II
o valor cobrado para a realização da primeira etapa do exame será limitado ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 ;
III
o valor cobrado para a realização da segunda etapa do exame será limitado ao equivalente ao valor mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 .
§ 6º
O candidato reprovado na segunda etapa do Revalida permanecerá habilitado à realização do exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se à primeira etapa.
§ 7º
A participação do candidato na etapa de habilidades clínicas tem como pré-requisito sua aprovação na etapa teórica.