Artigo 13 da Lei nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019
Convertida da Medida Provisória nº 890 de 2019) Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da AGSUS. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)