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Lei nº 13.951 de 13 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões trezentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, sendo:

I

Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.974.474.170,00 (dois bilhões novecentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cento e setenta reais);

II

Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 527.948.510,00 (quinhentos e vinte e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dez reais);

III

Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, no valor de R$ 1.471.325.830,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e um milhões trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais);

IV

Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas, no valor de R$ 29.089.773,00 (vinte e nove milhões oitenta e nove mil setecentos e setenta e três reais); e

V

Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 317.161.717,00 (trezentos e dezessete milhões cento e sessenta e um mil setecentos e dezessete reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura UNIDADE: 39101 - Ministério da Infraestrutura - Administração Direta ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 195.800.000 Operações Especiais 28 846 0909 009O Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - No Município de Guarujá (SP) 81.100.000 28 846 0909 009O 0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - No Município de Guarujá (SP) - No Estado de São Paulo 81.100.000 F 5 3 90 0 300 81.100.000 28 846 0909 00HH Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Construção de Berços nos Dolfins do Atalaia com Retroárea no Porto de Vitória (ES) 5.000.000 28 846 0909 00HH 0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Construção de Berços nos Dolfins do Atalaia com Retroárea no Porto de Vitória (ES) - No Estado do Espírito Santo 5.000.000 F 5 3 90 0 300 5.000.000 28 846 0909 00HZ Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) 55.000.000 28 846 0909 00HZ 0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro 55.000.000 F 5 3 90 0 300 55.000.000 28 846 0909 00IT Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios 2.500.000 28 846 0909 00IT 0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado do Espírito Santo 2.500.000 F 5 3 90 0 300 2.500.000 28 846 0909 00J0 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente 1.000.000 28 846 0909 00J0 0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - No Estado do Espírito Santo 1.000.000 F 5 3 90 0 300 1.000.000 28 846 0909 00J8 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente 3.000.000 28 846 0909 00J8 0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - No Estado de São Paulo 3.000.000 F 5 3 90 0 300 3.000.000 28 846 0909 00JA Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios 1.000.000 28 846 0909 00JA 0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado do Rio de Janeiro 1.000.000 F 5 3 90 0 300 1.000.000 28 846 0909 00M9 Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios 1.000.000 28 846 0909 00M9 0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado de São Paulo 1.000.000 F 5 3 90 0 300 1.000.000 28 846 0909 00MA Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos 100.000 28 846 0909 00MA 0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Rio de Janeiro 100.000 F 5 3 90 0 300 100.000 28 846 0909 00MG Participação da União no Capital - Companhia Docas do Pará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos 100.000 28 846 0909 00MG 0015 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Pará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Pará 100.000 F 5 3 90 0 300 100.000 28 846 0909 00MH Participação da União no Capital - Companhia Docas do Ceará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos 100.000 28 846 0909 00MH 0023 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Ceará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Ceará 100.000 F 5 3 90 0 300 100.000 28 846 0909 00MI Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos 100.000 28 846 0909 00MI 0024 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Rio Grande do Norte 100.000 F 5 3 90 0 300 100.000 28 846 0909 00MJ Participação da União no Capital - Companhia Docas da Bahia - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos 100.000 28 846 0909 00MJ 0029 Participação da União no Capital - Companhia Docas da Bahia - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado da Bahia 100.000 F 5 3 90 0 300 100.000 28 846 0909 00MK Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos 100.000 28 846 0909 00MK 0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Espírito Santo 100.000 F 5 3 90 0 300 100.000 28 846 0909 00ML Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos 100.000 28 846 0909 00ML 0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado de São Paulo 100.000 F 5 3 90 0 300 100.000 28 846 0909 0A45 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - no Município de Santos (SP) 45.000.000 28 846 0909 0A45 0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - no Município de Santos (SP) - No Estado de São Paulo 45.000.000 F 5 3 90 0 300 45.000.000 26 784 0909 0EB6 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca 500.000 26 784 0909 0EB6 0024 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca - No Estado do Rio Grande do Norte 500.000 F 5 2 90 0 300 500.000 TOTAL – FISCAL 195.800.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 195.800.000 ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura UNIDADE: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 874.200.000 Operações Especiais 28 846 0909 00MU Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Aporte de Capital nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) 232.100.000 28 846 0909 00MU 0001 Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Aporte de Capital nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) - Nacional 232.100.000 F 5 3 90 0 329 232.100.000 28 846 0909 0E45 Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária 642.100.000 28 846 0909 0E45 0001 Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Nacional 642.100.000 F 5 3 90 0 329 295.848.510 F 5 3 90 0 386 29.089.773 F 5 3 90 0 680 317.161.717 TOTAL – FISCAL 874.200.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 874.200.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 4.250.000.000 Operações Especiais 05 152 0909 00QJ Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Recomposição do Núcleo Naval - Construção das Corvetas da Classe Tamandaré 4.000.000.000 05 152 0909 00QJ 0001 Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Recomposição do Núcleo Naval - Construção das Corvetas da Classe Tamandaré - Nacional 4.000.000.000 F 5 2 90 0 300 2.528.674.170 F 5 2 90 0 342 1.471.325.830 05 152 0909 00RB Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Obtenção de Navio de Apoio Antártico 250.000.000 05 152 0909 00RB 0001 Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Obtenção de Navio de Apoio Antártico - Nacional 250.000.000 F 5 2 90 0 300 250.000.000 TOTAL – FISCAL 4.250.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.250.000.000