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Artigo 2º da Lei nº 13.949 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.949 /2019