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Artigo 1º da Lei nº 13.949 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.949 /2019