Artigo 1º da Lei nº 13.949 de 13 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.