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Artigo 3º da Lei nº 13.946 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.162.567,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52221 - Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 3.162.567 Operações Especiais 05 846 0901 0625 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor 3.162.567 05 846 0901 0625 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - Nacional 3.162.567 F 1 1 90 0 100 3.162.567 TOTAL - FISCAL 3.162.567 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.162.567 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 3.162.567 Operações Especiais 99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 3.162.567 99 999 0999 0Z01 0001 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional 3.162.567 F 1 1 90 0 100 3.162.567 TOTAL - FISCAL 3.162.567 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.162.567