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Artigo 2º da Lei nº 13.944 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 73.900.709,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento de capital direto, de saldos de exercícios anteriores e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 2º da Lei 13.944 /2019