JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.935 /2019