Artigo 4º, Inciso I da Regulamentação de contrato de desempenho | Lei nº 13.934 de 11 de dezembro de 2019
Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado "contrato de desempenho", no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão:
I
os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;
II
os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.