Artigo 2º da Lei nº 13.933 de 11 de dezembro de 2019
Altera a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, para vedar a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.