JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nºˢ 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Em 2019, a opção de que trata o caput do art. 20-C da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 7º da Lei 13.932 /2019