Artigo 2º da Lei nº 13.930 de 10 de dezembro de 2019
Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir aplicação de percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde em atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.