JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.393 de 12 de Julho de 1951

Modifica os arts. 2º e 3º da Lei número 305, de 18 de julho de 1948, que regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal (cota do impôsto de renda destinada aos Municípios).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.393 /1951